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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

AVALIAÇÃO DO ALUNO EM PROCESSO DE INCLUSÃO COM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

A avaliação educacional, enquanto um processo dinâmico que considera tanto o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto as possibilidades de aprendizagem futura, configura-se em uma ação pedagógica processual e formativa que analisa o desempenho do aluno em relação ao seu progresso individual, prevalecendo nessa avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções pedagógicas do professor.


A avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação deve ser elaborada através de Parecer Descritivo pelo professor da classe comum e do professor do Atendimento Educacional Especializado, considerando todos os aspectos do desenvolvimento da aprendizagem desses alunos. A avaliação final deve conter a indicação de permanência ou avanço nos diversos níveis de ensino, estabelecendo consenso entre os professores, a equipe diretiva e a família dos alunos envolvidos.



AVALIAÇÃO DOS ALUNOS PARA O ACESSO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

A avaliação dos alunos para o acesso ao Atendimento Educacional Especializado deve ser realizado por meio de um Estudo de Caso que possibilite reconhecer as características pessoais e desenvolvimento do aluno construindo diferentes estratégias pedagógicas para sustentação da inclusão escolar.

O Estudo de Caso se configura através de uma entrevista familiar, pareceres clínicos de outros profissionais, e avaliação inicial do aluno em que se considere as suas capacidades e habilidades, bem como as necessidades específicas que justifiquem o acesso ao Atendimento Educacional Especializado.

Deve ser considerado como prioritária a avaliação educacional, realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado. Como avaliação complementar, os diagnósticos clínicos feitos por profissionais habilitados que também serão considerados como parceiros durante todo o processo de escolarização e do Atendimento Educacional Especializado.

Os laudos / pareceres clínicos não devem ser considerados como determinantes para o processo de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos na escola.